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A onda de violência que tomou conta das ruas de Vitória (ES) com a paralisação do efetivo policial, que a justiça denominou como greve branca, colocou em desespero a população daquela Capital e estupefato os demais moradores de outras cidades pelo Brasil afora.

Sem pretender adentrar na flagrante inconstitucionalidade da greve perpetrada pela Polícia Militar, por ser considerado serviço fundamental pela Constituição Federal de 1988, vedado a greve e a sindicalização, fato é que ações de criminosos foram vivenciadas pela população que restaram reclusas enquanto a barbaria tomou conta das ruas da grande Vitória.

Assistiu-se, atônitos, vídeos diversos nas redes sociais, arrastões, furtos, roubos, arrombamentos, saques de lojas, que culminaram com a paralisação das escolas, postos de saúde, transporte público e com a morte por assassinato de mais de 120 pessoas em um filme de terror e violência transmitidos, quase que em tempo real.

Causou, particular estranheza, que ao contrário das recentes rebeliões ocorridas nos presídios do norte do país, onde detentos se digladiavam em disputas pelo poder do tráfico de entorpecentes, as atrocidades, ali ocorridas, foram altamente criticadas por diversas pessoas defensoras dos direitos humanos, entendendo que o Estado era o responsável pelas mortes das facções, devendo inclusive indenizar as famílias dos criminosos.

Já no triste episódio da capital Capixaba, onde trabalhadores eram atacados nas ruas, não se percebeu nenhum entusiasta dos ditos direitos humanos levantar sua bandeira em defesa da sociedade ou das vítimas dos bandidos que assumiram o controle das ruas.

Também não se assistiu nenhum movimento a favor da família de um Policial Civil em Colatina, interior do Espírito Santo, que ao tentar inibir um roubo de motocicleta fora alvejado pelos assaltantes, morrendo no local.

Não se defende a violência, mas será que os direitos humanos somente se manifestam a favor dos criminosos ou quando a Polícia exacerba em suas funções?  Será que a vida de um criminoso é mais importante do que a de um cidadão de bem ou a de um policial que pela própria atividade é obrigado a colocar sua vida em risco em defesa da sociedade?

Ora, não há como ser favorável a uma greve ilegal, na qual uma instituição da Segurança Pública trata as normas Constitucionais com total desdém, desobedecendo ordem judicial que entendeu ilícita a greve, colocando toda uma população em risco de morte. Para viver em um Estado Democrático de Direito deve-se respeitar os poderes constituídos e as normas que regem a sociedade como todo, é curial.

Do infortúnio resta a lição de rever determinados valores: Os direitos humanos devem se preocupar com a dignidade humana, independentemente de ser um Policial, um cidadão de bem ou infrator, sob pena de transformar-se em direito “dos manos”.

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)


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