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Categoria: Artigos
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* Wagner Dias Ferreira

Estudando Direito, aprende-se sobre Sucessões. E no ramo do direito civil, onde se disciplina essa matéria, um ponto importante são os testamentos. Clássica forma de manifestar a última vontade.

 

O Direito Civil Brasileiro contém regras para toda a vida do cidadão. Disciplina o nascimento, as relações de família. E, quando o jovem assume as rédeas da própria vida, disciplina obrigações, contratos e coisas. Estão lá as regras para os relacionamentos (namoro, noivado, casamento ou união estável).

 

Não poderia deixar de emergir neste ramo do Direito o assunto das sucessões, ligado à morte da pessoa. Para o Direito Civil, o tema tem ênfase em disciplinar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e, em respeito à sua última vontade, proceder a partilha e distribuição desses bens.

 

O testamento é o documento que expressa a última vontade do indivíduo. Podendo ser expressa por meio de codicilos. Enquanto o testamento trata do grande patrimônio, preocupação principalmente econômica, o codicilo se refere a pequenos objetos, de preocupação essencialmente moral, pessoal emotiva.

 

A Lei disciplina muitas formas de efetivação do testamento. Particular, Público e cerrado. Admitindo-se o nuncupativo (proclamado na hora da morte). Ele se distingue do testamento particular comum porque dispensa a necessidade de ser proclamado diante de número pré-estabelecido de testemunhas e ser assinado por elas.

 

Hoje, o tema do testamento emerge por estarmos em tempos de um acontecimento inédito para a humanidade, que é a doença COVID-19, onde as notícias declaram que, em meio ao isolamento social, pessoas internadas com a doença muitas vezes têm seu último contato com familiares pelo celular e, se a pessoa morre, sequer pode haver velório ou a possibilidade de prestar a última homenagem diante do corpo.

 

Um testamento pode trazer à tona a confissão de fatos não conhecidos, emoções não resolvidas, divisão de patrimônio, tudo como expressão da última vontade do falecido. Às vezes traz paz, noutras eleva conflitos imanentes.

 

Para o isolamento imposto pela doença e ante a necessidade de distanciamento social, todos têm que estar preparados porque podem chegar a morrer sozinhos. Ou na presença de desconhecidos, médicos e enfermeiros.

 

A preparação para uma morte só faz que a pessoa precise perguntar: e se eu morrer de COVID-19? Com certeza, as reflexões a partir das respostas a esta pergunta, que cada um deve fazer sozinho, será um excelente conteúdo para seu testamento. Implique partilha e distribuição de patrimônio ou vise trazer paz para a alma inquieta. O testamento certamente pode ajudar.

 

E se você não morrer da doença, será sua Certidão de Nascimento para uma nova vida, que é o que se espera depois de tudo que agora passamos. O exercício de preparar o testamento terá sido para você um salto de valioso crescimento espiritual e humano.

 

*Advogado criminalista