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Categoria: Artigos
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Mundo globalizado, sociedade desenvolvida e desigualdades no campo das profissões. Por que a sociedade não consegue superar as questões de gêneros no campo das profissões? O desafio é grande, porque essa construção desigual não pode ser sanada somente no ambiente profissional, e é importante salientar que a desigualdade na ocupação de postos mais elevados dentro do campo de trabalho não está restrito a profissões com formação elementar, ela também atinge carreiras com certo prestígio social, cultural e histórico.

A sociedade brasileira ainda não superou o passado patriarcal, onde a figura do homem representava superioridade, posição de destaque. Analisando o cenário profissional do direito em Betim/MG, obteve-se uma amostra de uma realidade que pode ser replicada para o restante do território nacional, pesquisa realizada com advogadas que atuam na cidade de Betim comprovam a teoria da pirâmide inversa no direito brasileiro.

Estudantes do curso de Direito da PUC/Minas campus Betim em pesquisa realizada no corrente ano comprovaram a hipótese de quê a organização dos profissionais do direito, “obedecem” a uma lógica inversa.

A lógica da pirâmide inversa é a hipótese de se ter número mais elevado de estudantes do sexo feminino no curso de graduação em Direito e um número pouco expressivo de mulheres ocupando cargos de alto escalão na carreira jurídica.

A desigualdade de acesso às posições profissionais mais elevadas ou igualdade de salário são desafios postos em nossa sociedade, que fazem com que a mulher tenha que se desdobrar para conseguir destaque na carreira jurídica, os cargos mais altos do sistema jurídico são ocupados por homens, isso é comprovado com a resposta das advogadas retratadas no gráfico. Em toda a história do Supremo Tribunal Federal brasileiro apenas 3 mulheres ocuparam uma cadeira na Suprema Corte, sendo que a primeira Ministra foi nomeada no findar do século XX, em novembro de 2000, quando Ellen Gracie Northflee foi nomeada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sendo a primeira mulher a ocupar a presidência desta Casa (2006 a 2008). Na atualidade há duas ministras, do total de 11 cadeiras deste Tribunal. Em relação à Procuradoria Geral da República, o cargo máximo do Ministério Público somente foi ocupado por uma mulher no ano de 2017, quando a Procuradora Raquel Dodge foi nomeada Procuradora Geral .

 

O presente trabalho é uma comprovação de que, apesar do elevado número de estudantes do sexo feminino nos cursos de graduação em direito, o que se confirma é que na carreira jurídica acontece o inverso, quando analisados os ocupantes dos cargos mais elevados. É necessário fazer uma reflexão profunda, acerca da sociedade que construímos, há um discurso permeado no seio da sociedade, que é bem sedimentado, e que não permite que avancemos filosoficamente falando, no sentido de uma emancipação da situação da mulher. Ainda temos como “normal” a questão desta diferença, e que faz como reproduzamos este modelo que por vezes acreditamos que seja pretérito, e que não mais se apresenta em nossa sociedade, o que é um engano.

Além das questões já tratadas acima, também é comum encontrar no ambiente jurídico um pequeno número de mulheres, por exemplo, em audiências judiciais. Na presente pesquisa, 66,7% das advogadas que responderam ao questionário afirmam que era a única mulher em uma audiência. Dado que há um número elevado de mulheres que cursam o Direito, é de se estranhar que tão poucas mulheres estejam na ativa cotidianamente. Também neste mesmo diapasão é importante analisarmos o resultado da pesquisa, no que concerne à exposição destas advogadas a situações constrangedoras ou impróprias, onde mais de 60% das respostas apontam para a ocorrência de alguma “piadinha” pejorativa, relacionada ao gênero feminino.

Na avaliação das advogadas, a principal dificuldade que as mulheres precisam transpor para estabelecer no mercado de trabalho é enfrentar os estereótipos em relação à condição de ser mulher. Ora, em uma sociedade onde há claramente a desvalorização do trabalho da mulher, que atestam, mesmo que veladamente, a “incapacidade” destas em assumir cargos de chefia, conferindo-lhes maior poder de decisão, não é difícil de compreender a resposta recebida. O conjunto de ações desenvolvidas em âmbito geral, dificultam a ascensão das mulheres, no caso em tela na carreira jurídica, mas infelizmente pode ser estendido para praticamente todas as carreiras profissionais.

O sistema insere-se ainda uma barreira sutil, mas suficientemente forte, que impede o avanço das mulheres para os espaços de poder nas instituições, exclusivamente, pelo fato de serem mulheres. Um “teto de vidro”, uma barreira invisível, mascarada pelo discurso da igualdade e da neutralidade do profissionalismo, que limita a ascensão profissional das mulheres.

O que se nota é que, embora o cenário sugira que a ascensão de mulheres ao comando do poder judiciário seja uma questão de tempo, no interior das instituições as dificuldades de acesso aos cargos de poder revelam um paradoxo entre o discurso e a prática.

Afinal, o Direito trabalha com a ideia de justiça e equidade. E a advocacia tem uma função social: é uma profissão que visa a defesa de direitos e a efetivação da justiça. No entanto, também a mulher advogada enfrenta uma realidade que, muitas vezes, lhe impõe obstáculos. E precisa, assim, enfrentar essa dura realidade.

Ainda que tenhamos de ser otimistas para continuar nossas batalhas, os números chocam, assustam, entristecem. O que nos resta é lutar e sonhar para que um dia a igualdade de gênero seja atingida para todas.