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Acidente aconteceu em linha da Viação Piracicabana. Juiz entendeu que houve danos morais; A empresa ainda não se posicionou. 


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Ônibus do transporte público na Rodoviária do Plano Piloto, no Distrito Federal — Foto: Carolina Cruz/G1


A Justiça do Distrito Federal condenou a Viação Piracicabana – empresa do transporte público da capital – a indenizar uma passageira que caiu ao descer do ônibus. O juiz entendeu que o acidente aconteceu porque o motorista “arrancou com o veículo” antes que a mulher finalizasse o desembarque. Cabe recurso à sentença.

O caso aconteceu em março de 2017, por volta das 23h, no KM 16 da BR-020. À época, a passageira voltava para casa, no ônibus da linha nº 602, que faz o trajeto entre Plano Piloto e Planaltina.

No processo, a vítima contou que foi lançada para fora do veículo e, com a queda, sofreu ferimentos pelo corpo e uma contusão no cotovelo esquerdo, que a deixou afastada do trabalho por mais de dois meses. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

No entendimento do juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, “a conduta do motorista do ônibus de transporte da ré (…) ultrapassou os limites do razoável”.

Outra versão

Entretanto, nos autos, a empresa de transporte disse que a passageira caiu por ter se desequilibrado ao descer do veículo. Ainda acordo com a empresa, as portas do ônibus já estavam fechadas no momento do acidente.

A ré também argumenta que os veículos possuem um dispositivo automático, que limita a velocidade e impede que os ônibus trafeguem com as portas abertas. No entanto, no julgamento, o juiz pontuou que “a conduta do motorista contribuiu para o evento e os danos sofridos pela passageira”.

Na decisão, o magistrado afirmou ainda que “a conduta da empresa expôs a integridade física e emocional da autora a um sofrimento desnecessário, razão pela qual reconheço a violação ao direito da personalidade, apta a gerar indenização por danos morais, afastando-se sobremaneira dos dissabores do cotidiano”.





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