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Categoria: Artigos
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A Lei Maria da Penha foi instituída para abranger toda mulher submetida à violência de quaisquer tipos.

Tanto no àmbito familiar, relação íntima de afeto, inclusive a cunhada.

Segundo o entendimento de especialistas, a 5º Turma do STJ que negou Habeas Corpus a um homem acusado de agredir a irmá e sua companheira, que morava com o casal havia mais de um ano.

A precariedade da Lei Maria da Penha ou de quem?


O crime é tipificado pelo artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, que fala sobre a “lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.

Em Betim – MG, fiquei conhecendo uma pessoa que viveu e ainda vive situaçâo parecida.

O marido que já tinha tentado abusar de sua filha que era de outro casamento da esposa, ou seja sua enteada menor de idade. Enteada que já sofreu até agressão. A cunhada irmã da esposa também houve tentativa de abusos. O acusado tem imenso histórico de agressões em sua maioria verbais, mas quando bêbado ou drogado também fica violento. Já respode dois processo por crimes contra os costumes ou seja popularmente conhecido como Pedofilia.

O acusado M. L .M.  diariamente a agride com palavreas de baixo calão, e ameaças. A mulher se sente obrigada a morar debaixo do mesmo teto por causa dos filhos.
Ameaças, acusaçãoes, agressões vverbais também fazem parte da  violação da lei Maria da Penha.
A esposa foi obrigada a fazer um acordo e retirar o processo de divórcio onde tramitava há mais de 3 anos na justiça. O acusado passou todos seus bens que eram do casal para o nome de seu pai.
Como podemos em pleno século 21 entender porque as leis são tãos falhas?

A impunidade e a justiça inoperante é que causam essa onde de violência em nosso país.

Quem é culpado a esposa os filhos, o acusado, as leis ou o juiz?