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Na noite dessa terça-feira às 18h53 o Dr. Lauro Sergio proferiu decisão, nos autos da Ação Civil Pública, Nº 5003221-26-2016-8-13-0027, concedendo a antecipação de tutela para suspender o edital do concurso da prefeitura de Betim.

Na decisão o juiz disse:

"Nesse contexto, visando primordialmente impedir o prejuízo não só da Administração Pública, cuja seleção de candidatos deverá ser realizada com maior zelo e competência, mas também desses candidatos, que investem toda a sua força intelectual num certame que, poderá ser anulado por ferir princípios legais.

DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fundamento no artigo 497 do CPC, para o fim de determinar A SUSPENSÃO do Edital do Concurso para provimento de cargos, deflagrado por meio do Edital nº 001/2015, até decisão final desta Ação Civil Pública, sob pena de multa a ser fixada por este juízo."

 

 

 


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