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Carlaile Jesus Pedrosa, ex-prefeito de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 394.637,96 referente a gastos com publicidade pessoal nos dois primeiros mandatos entre 2001 e 2008. A decisão é da  Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e foi divulgada nesta quinta-feira (3).

Técnicos do TCEMG analisaram o material de publicidade divulgado na gestão do prefeito e  confirmaram que ele ordenou despesas com publicidade nos exercícios de 2001 a 2006, no valor de R$566.937,07, que alardearam ou elevaram os méritos, atributos e virtudes pessoais dele. "Algumas matérias possuem caráter institucional e outras cuja finalidade não é divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas, ao contrário, caracterizam, de forma inequívoca, promoção pessoal", concluiu o conselheiro Hamilton Coelho. 

Já Ministério Público constatou que alguns materiais são de "caráter informativo e, por isso, não se prestariam a promover o gestor ou qualquer outra autoridade pública, não havendo violação da Constituição da República. "Os valores que custearam tais gastos devem ser descotados da quantia a ser ressarcida pelo ordenador das despesas, que passaria a ser R$394.637,96".

Apesar de já passados mais de oito anos, a prescrição não alcançou o dever do responsável fazer a devolução. 





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