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Categoria: Betim
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Medioli sofre quinta derrota consecutiva no TJMG. Terá de responder acusações do Gaeco e da Polícia Federal em SP e no RS

 

Por unanimidade, os cinco desembargadores integrantes da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram ontem, não conhecer o Agravo Interno interposto pela defesa do político e empresário Vittorio Medioli. Junto com outros 11 acusados, incluindo vários executivos da Tegma, Gestão Logística, o proprietário do grupo Sada e atual prefeito de Betim (município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte) é denunciado por formação de cartel e de quadrilha. Julgamento no TJ mineiro ocorreu nessa terça-feira, 19 de março.

A ação penal é oriunda do Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo (SP). A ação que tramitava na comarca paulista foi encaminhada ao TJ de Minas Gerais, por conta da prerrogativa de foro a que têm direito os prefeitos, mas os desembargadores decidiram que Medioli não possui tal prerrogativa, porque os possíveis crimes teriam sido cometidos na atividade privada, não guardando nexo com atos como prefeito.

No ano passado, a relatora-desembargadora Denise Pinho da costa Val já havia declinado da competência, determinando a devolução da peça acusatória para a comarca de São Bernardo do Campo. A defesa ingressou com embargos de declaração, o que não foi aceito pelos desembargadores. Logo a seguir, no início deste ano, Medioli ingressou com Recurso Interno, que foi julgado nessa terça-feira (19) e desconhecido por unanimidade pelos cinco integrantes da 6ª Câmara Criminal do TJMG.

A defesa do prefeito tenta, de todas as formar possíveis, manter a prerrogativa de foro do prefeito de Betim e proprietário do Grupo Sada, visando a garantir o julgamento no TJ mineiro, mas não está conseguindo convencer os desembargadores.

Polícia Federal
Em outro inquérito da Polícia Federal, que tramita na 5ª Câmara Criminal do TJMG, os desembargadores também decidiram que Medioli não possui prerrogativa de foro privilegiado porque as acusações também recaem sobre sua atuação como empresário. De acordo com a decisão, no inquérito, a autoridade policial aponta Medioli como o suposto chefe da quadrilha que atua no setor de transporte de veículos novos em todo o país. Tal ação não tem nenhum nexo com a administração pública municipal desempenhada atualmente pelo prefeito, justificou o relator, desembargador Adilson Lamounier.

A defesa ingressou com embargados de declaração. Igualmente os desembargadores mantiveram a decisão. O inquérito deverá ser encaminhado para a comarca de Porto Alegre (RS). A defesa ajuizou recentemente Recurso Extraordinário. Sendo admitido, terá julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).




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