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Categoria: Betim
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Conforme havia comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concluiu nesta terça-feira (15/12/2020), o julgamento das apelações sobre a condenação do político e empresário Vittorio Medioli, proprietário do grupo Sada. A defesa de Medioli queria a anulação da sentença que o condenou a 5 anos e 5 meses de reclusão por crime contra o sistema financeiro nacional – evasão de divisas. O Ministério Público Federal, autor da ação, pretendia elevar a dosimetria da pena. Por maioria (2 a 1), o colegiado decidiu pela manutenção da condenação da Justiça Federal de Belo Horizonte (MG), mas reduziu a pena para quatro anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto.

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Ao final do julgamento ocorrido na sessão de segunda-feira (14/12/2020), o juiz federal convocado Leão Aparecido Alves pediu vista dos autos sob a justificativa de que teria “pequena dúvida em relação ao caso”. Ele manifestou-se na sessão dessa terça-feira, defendendo a absolvição de Medioli, mas foi vencido. O placar final ficou em dois votos pela manutenção da condenação e um contra. Ainda cabe recurso.

Olindo Menezes (foto de abertura), desembargador federal responsável pelo relatório, manifestou-se pela confirmação da sentença de 1° grau, exarada em 15 de janeiro de 2015. Para o magistrado, os autos não deixam qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade do crime. O revisor, desembargador Pablo Zuniga, acompanhou o voto do colega relator. Na segunda-feira, a Turma também negou o pedido de adiamento do julgamento feito pela defesa de Medioli, atualmente a cargo do advogado Antonio Caros de Almeida Castro (o Kakay), que já defendeu Paulo Maluf, Aécio Neves, Romero Jucá e José Dirceu, entre outros políticos encrencados com a Justiça.

Na sessão que garantiu a maioria pela manutenção da condenação, o  relator afirmou:

“Conforme restou apurado nos autos do inquérito policial, o denunciado efetuou operação de câmbio não autorizada, com fim de promover evasão de divisas do país, além de ter mantido depósito sem informar à Receita Federal.”

Menezes acrescentou:

“O denunciado valendo-se de doleiro efetuou quatro operações ilícitas de câmbio, totalizando 595 mil dólares.”

E seguiu adiante:

“Pela narrativa da denúncia, a autoria e a materialidade estão comprovadas, não havendo dúvidas, diante da prova, de que o acusado cometeu as condutas descritas: evasão de divisas e manutenção no exterior de depósitos não declarados à Receita Federal. Valores foram transferidos e mantidos em conta do Banco HSBC, na Suíça, em que o apelante [Vittorio Medioli] figura como beneficiário.”

E disse mais:

“A retificação de Imposto de Renda de pessoa física procedida pelo acusado, no anos de 2003, com reconhecimento da titularidade da conta corrente, que até então não tinha sido declarado, constitui demonstração de que os valores se mantiveram no exterior por todo esse tempo.”

Para o relator não existe dúvida sobre a materialidade e autoria dos crimes:

“A defesa sinalizou para uma negativa de autoria, mas ele próprio [Vittorio Medioli] reconhece ser o beneficiário da conta e trouxe o dinheiro para cá e pagou imposto. Não tem espaço para negativa de autoria, na minha avaliação.”

E definiu:

“Procedo uma pequena redução na pena. Tendo em vista o concurso material, as penas somadas totalizam quatro anos, quatro meses e 24 dias.”

O revisor,  desembargador Pablo Zuniga frisou:

“Estou acompanhando integralmente vossa excelência [o relator]. Há vasta prova sobre autoria e materialidade e também acompanho na questão da dosimetria da pena.”







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