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A Iveco, fabricante dos veículos Daily, paga para a Sada Transportes e Armazenagens, frete até 82% mais caro do que cobram transportadoras concorrentes.

Os consumidores da Iveco nem sabem, porque com a instituição do chamado frete CIF (incluído no preço do veículo), esse valor foi escondido dos concessionários e consumidores. Se a Iveco abrisse cotação de preços certamente os seus veículos sofreriam uma redução no custo final, se tornando mais competitivos. Mas como a Sada é um das empresas cujo proprietário Vitório Medioli e o diretor Edson Pereira são acusados de formação de cartel e até de quadrilha, a montadora, como outras tanta, prefere não abrir queda-de-braço com as empresas cartelizantes.


A descoberta dos frete abusivos cobrados pela Sada foi feita em estudo elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, e faz parte da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal, onde aparecem 13 denunciados por formação de cartel e de quadrilha. “Segundo restou apurado nos autos – de acordo com o documento do MPF, ao qual o website www.anticartel.com teve acesso com exclusividade – o valor do frete pago pelos consumidores adquirentes de veículos novos no Brasil é fixado muito acima do valor de mercado, mediante acordo entre os denunciados, sendo divulgado pelo Sindican e pela ANTV para adoção imediata”.

Ainda de acordo com o MPF, “nessa perspectiva, considerando-se o modelo adotado pela maioria das montadoras em nosso país na contratação de fretes, CIF, em que tal valor é considerado insumo do valor final do veículo, já incluso no preço final deste, além da exclusiva negociação entre montadora e empresa transportadora, cabe mencionar que tal sistema facilitou ainda mais a estipulação de um preço único para o frete entre as empresas que compõem a ANTV, na forma de tabela uniforme”.

Na esteira do comparativo inserto na denúncia da Ação Penal 20037100007397-5, em atenção às tabelas de fretes usadas por Sindican e ANTV, constata-se que os preços são exorbitantes e foram elevados sem justa causa, considerando-se o mesmo local e origem, destino da carga e montadora.
Nesse senti, fundado nas tabelas de preços de frete encaminhadas pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico (SDE), as assessorias de contabilidade deste órgão ministerial elaboraram o relatório técnica, cujas conclusões principais são as seguintes:

“Os fretes médios de cada uma das sete transportadoras pesquisadas (frete Brasil), considerando como origem o município de Sete Lagoas/MG, e como destino as capitais dos estados que atendem, são sempre inferiores ao frete médio encontrado para a empresa Sada Transportes, integrante da ANTV, nos mesmos parâmetros. Sintetiza-se como data-base em janeiro de 2003 para o veículo Fiat Iveco Daily”.
A superioridade do frete médio da Sada, ante os médios das demais transportadoras, oscilou de 82,6% a 13,7%. Diante da média conjunta das set transportadoras, o excesso é de 48,7%.

De semelhante modo, o frete médio por destino, considerando como tal as capitais que as sete transportadoras atendem, é sempre menor do que o correspondente valor de frete então praticado pela Sada, asseguram os técnicos do MPF.
Conforme se desprende das informações citadas, as empresas associadas à ANTV, praticam preços muito superiores aos das demais transportadoras de veículos novos, sem qualquer justa causa para tanto. Em alguns casos, como visto, se observa uma superioridade de 82,6% no valor do frete médio da empresa Sada, em relação ao frete médio das demais transportadoras.

Diante dessa amostragem, verifica-se, pois, que os preços praticados pelas empresas associadas à ANTV são muito superiores aos estipulados pelas demais transportadoras, o que revela a imposição do valor do frete excessivo e sem justa causa, evidenciando a ausência de livre concorrência no setor, com prejuízo ao preço justo e acessível para o consumidor brasileiro.

No período descrito, prossegue a denúncia do MPF, os acusados Aliberto Alves, agindo na qualidade de presidente do Sindican, Vitório Medioli, Édson Pereira, Luiz Salvador Ferrari, Gilberto dos Santos Portugal, Roberto Carlos Caboclo, Mário de Melo Galvão, Tito Lívio Barroso Filho, Gennaro Odone, Mário Sérgio Moreira Franco, Fernando Luiz Schettino Moreira, Evandro Luiz Coser e Orlando Machado Júnior, estes agindo na qualidade de sócios-proprietários ou representantes das empresas cuja vinculação já se demonstrou, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, associaram-se em quadrilha, de modo estável e permanente, com a finalidade precípua de cometer os diversos crimes contra a ordem econômica descritos nos fatos anteriores.
De fato, a partir dos documentos juntados aos autos, em especial os contratos sociais das empresas formadoras do cartel no setor de transporte de veículos novos, bem como em virtude do monitoramento telefônico autorizado judicialmente, evidenciados a partir de relatório circunstanciado final, além dos documentos que acompanham a presente denúncia, logrou-se demonstrar a existência de uma sofisticada organização criminosa voltada à prática delitiva, dotada de evidente animus associativo, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes contra a ordem econômica, sob as formas expendidas na presente denúncia, frisa o MPF.

 

Anticartel


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