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Empresas do prefeito de Betim Medioli, depois de condenadas impedem que ordem seja cumprida e terão de se explicar na justiça

As três pertencem ao grupo SADA e à ANTV, entidade condenada por formação de cartel na Justiça Federal. Juíza já determinou intimações
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O presidente do Sintravers, Jefferson de Souza Casagrande, o Bolinha (foto de arquivo), garantiu que a entidade iria cumprir a determinação


As empresas Brazul, TNorte e Transzero (todas pertencentes ao grupo SADA), estão impedindo que o Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers) possa cumprir com a ordem dada pela Justiça de Gravataí. Na determinação, a entidade sindical deveria, num prazo de 15 dias, transformar frotas das empresas autoras da ação, de reservas em principais, sob pena de aplicação de multa diária. O impedimento surge a partir da indefinição das transportadoras, que fazem parte do escoamento da produção da General Motors de Gravataí, em autorizar as alterações que atingem 28 empresas, dentre elas, sete gaúchas. Depois de receber as explicações do Sintravers, a juíza da 3ª vara cível, determinou a intimação das transportadoras.

Nesta segunda-feira, o site conseguiu, com exclusividade, junto ao Poder Judiciário, cópia da contestação protocolada pelo Sintravers, juntada em cartório no último dia 16. Pelo documento, a entidade sindical patronal argumenta que “enfrenta substancial resistência das empresas de logística envolvidas”. Relata que ao procurar as empresas, nas pessoas dos diretores Alexandre Santos, da Brazul e TNorte, e Roberto Caboclo, na Transzero, “para encaminhar o cumprimento da decisão aqui exarada, não obtivemos qualquer êxito na efetivação da medida, muito menos foram esclarecidos os critérios adotados pelas referidas empresas na distribuição das cargas/fretes aos associados do requerido (Sintravers), assim como os motivos pelos quais os autores estão sendo preteridos no rateio das cargas”.

Ainda de acordo com o documento que o site teve acesso com exclusividade, o Sintravers juntou cópia de ofícios enviados às transportadoras. “Diversos contatos foram realizados com diretores da Brazul, TNorte e Transzero para cumprimento da decisão, porém a situação permanece inalterada, ou seja, não houve a redistribuição dos fretes em igualdade de condições entre os associados, permanecendo as frotas citadas na exordial sem nenhuma atividade”, afirma a entidade.

Mais adiante, no documento, o Sintravers acrescenta que “com vistas a comprovar não ser o requerido responsável pela não inclusão dos autores no rateio das cargas, evitando assim a aplicação da multa postulada na inicial, necessário se torna a intimação das empresas referidas, Brazul, TNorte e Transzero, com amparo no artigo 380, I, do CPC, para o fim de informarem a esse juízo, quais os critérios adotados pelas mesmas na distribuição das cargas/fretes entre os associados do requerido, assim para que esclareçam os motivos pelos quais os autores estão sendo preteridos no rateio das cargas, sob pena de aplicação de medidas legais preconizadas no parágrafo único do já citado artigo 380 do CPC”.

Em Nota de Expediente, a magistrada decidiu: “Diante da ausência de pretensão resistida pela ré (Sintravers), da informação de descumprimento da liminar, e à vista da negativa da empresa que realiza a logística dos fretes junto à GM, a teor da disposição do artigo 380, I, do NCPC, oficie-se às empresas Brazul e Transzero para que informem os critérios utilizados para distribuição de fretes, bem como esclareçam se há a observância de eventual lista de carregamento elaborada pelo Sintravers. Dê-se vista aos autores para apresentação de réplica”.

Imbróglio – A confusão iniciou quando empresas associadas ao Sintravers ingressaram com ação judicial contra a entidade, solicitando, em resumo, a transformação de frotas reservas em principais. A juíza Marluce da Rosa Alves, da 3ª Vara Cível de Gravataí, concedeu tutela antecipada aos autores, e deu prazo de 15 dias para o Sintravers solucionar a questão, conforme notícia veiculada pelo site Anticartel, em 9 de fevereiro deste ano. O presidente do Sintravers, Jefferson de Souza Casagrande, o Bolinha (foto de arquivo), garantiu que a entidade iria cumprir a determinação, mas encontrou resistência das três transportadoras que operam na planta da General Motors de Gravataí.

Com a palavra, as transportadoras Brazul, TNorte e Transzero, todas do grupo Sada.

 

 

Anticartel


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