Imprimir
Categoria: Justiça
Acessos: 2671
Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

De acordo com o TJMG, "presume-se o dever de segurança e vigilância para com aqueles que estiverem estacionados no local"

Uma empresa de Betim, na Grande Belo Horizonte, vai ter que indenizar um funcionário que teve a moto furtada no estacionado oferecido aos empregados. O valor é R$ 3.278. “Presume-se o dever de segurança e vigilância para com aqueles que estiverem estacionados no local”, concluiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A sentença é da 9ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Betim, Robert Lopes de Almeida. O magistrado condenou a empresa FORMTAP Interni S.A. Interiores para Veículos a indenizar um de seus funcionários por danos materiais em R$ 3.278, devido ao furto de sua motocicleta.

De acordo com o funcionário, no dia 24 de março de 2010 a moto foi furtada do estacionamento oferecido pela empresa. Ele apresentou em juízo o boletim de ocorrência. A empresa argumentou que o documento não tem veracidade absoluta. Alegou, ainda, que não cobra pelo serviço de estacionamento, o que a eximiria de qualquer responsabilidade. O juiz de primeira instância não considerou a tese de defesa.

Inconformada com a decisão judicial, a empresa recorreu da sentença junto ao TJMG. O relator, desembargador Márcio Idalmo dos Santos Miranda, considerou o boletim de ocorrência verdadeiro e entendeu que a gratuidade do estacionamento não exime de responsabilidade quem o oferece.

 

 

UAI