Especialista em direito do consumidor dá dicas para que o consumidor tome alguns cuidados como a solicitação de nota fiscal e segurança com compras online
O Natal está chegando e foi dada a largada na correria para compra de presentes a melhores preços. Entretanto, para não comprometer as finanças e não ser lesado após a alguma compra, o advogado especializado em direito do consumidor, Rodrigo Nepomuceno, afirma que é preciso focar em ações prévias. Ele conta ainda que a relação de consumo exige obrigações do fornecedor para com o consumidor que, se não cumpridas rigorosamente, podem gerar processos por danos morais ao primeiro. Para isto, ele dá algumas dicas:
. Uma dose extra de paciência é imprescindível. Comprar sem pesquisar pode pesar no bolso. O impulso na hora da compra faz o consumidor ser enganado por falsas promoções, comprar produtos com problema ou até mesmo comprar em sites falsos. Sites seguros costumam apresentar uma fechadura na barra de endereço;
. Anote todos os preços pesquisados dos produtos que pretende comprar para não cair em descontos enganadores. Caso isso ocorra, o consumidor pode denunciar a empresa praticante;
. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos ou serviços com defeito devem ser substituídos ou reparados, sendo respeitados os prazos vigentes, que costumam ser de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja considerado como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço;
. No caso de compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias corridos. Sendo assim, ele pode pedir o cancelamento sem qualquer custo. O ideal é documentar o pedido de desistência pois, caso haja cobrança indevida, ele pode ser ressarcido pelo dobro do valor pago;
. Certifique-se de sempre exigir a nota fiscal. Ela é imprescindível para a troca de qualquer produto ou serviço defeituoso.
Rodrigo Soares
Graduado pela Universidade FUMEC, é especialista em direito do consumidor ou fornecedor. Atualmente é membro consultor da Comissão Especial dos estudantes de Direito do Conselho Federal da OAB.
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