A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul incluiu na pauta desta quinta-feira (22) o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Beto’s Car Transporte de Veículos e Cargas. A empresa pede a concessão de tutela antecipada para afastar diretores do Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sitravers) por envolvimento, conforme denunciou, no desvio de R$ 3,2 milhões entre 2004 e 2015, além de outras irregularidades. O relator é o desembargador Paulo Sérgio Scarparo. Em novembro do ano passado, a juíza Keila Sirlene Tortelli, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, negou o pedido, sob a alegação de insuficiência de elementos comprobatórios.
A ação movida pela transportadora associada à entidade patronal do RS relaciona oito envolvidos: o Sintravers e mais sete pessoas físicas, integrantes das gestões atual e anterior. São réus: Jefferson de Souza Casagrande (presidente), José Vanderlei Rauber, Moacir Panizzon, José Carlos Volpato, Rogério Ferrazo, Silvio Miguel Coelho Dutra e João Paulo Borges Marques Ribeiro. O presidente Casagrande (Bolinha), nega qualquer ilegalidade e afirma que em juízo tudo ficará esclarecido.
Afastamento da diretoria
Liminarmente, a Beto’s Car pediu o afastamento de Jefferson de Souza Casagrande, José Vanderlei Rauber, Moacir Panizzon, José Carlos Colpato e Rogério Ferrazo, todos ocupantes de cargos da atual administração. Também houve solicitação de suspensão do gozo dos direitos elencados no estatuto social do Sintravers dos associados Silvio Miguel Coelho Dutra (ex-presidente) e João Paulo Borges Marques Ribeiro, “até a apuração financeira e a convocação dos associados para inscrição dos interessados em formar uma junta governativa para a apuração dos fatos e provas”.
Ao recusar a concessão da tutela de urgência, a magistrada de 1º grau argumentou que a medida será concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Ela assegurou que a ausência de laudo pericial ou auditoria, impediu a concessão da liminar solicitada.
Também em novembro, o desembargador Scarparo, em decisão monocrática, manteve intacta a manifestação da magistrada de 1º grau, negando a tutela antecipada. Nesta quinta-feira, o julgamento será feito pela turma.
Por Livre Concorrência