Em 1° turno, foi aprovado o PL 4.267/17, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que define e regulamenta as associações de socorro mútuo.
Os deputados aprovaram a proposição na forma do substitutivo n° 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, que teve como objetivo de aprimorar o texto, de forma a adequá-lo à técnica legislativa e sanar imprecisões em seus comandos.
O projeto considera como socorro mútuo a divisão das despesas ocorridas entre os associados, em um sistema de autogestão, conforme as regras estabelecidas em estatuto. Segundo o texto, o socorro mútuo poderá ser um dos objetivos de uma associação civil.
O artigo 2° estabelece que compete à assembleia geral das associações de socorro mútuo a autogestão e a criação ou reformulação do estatuto da associação, devendo ser observados os requisitos da Lei Federal 10.406, de 2002, que instituiu novo Código Civil.
Quotas – Segundo o texto aprovado, os associados contribuirão mensalmente com as quotas necessárias para arcar com os custos fixos da administração e os variáveis relativos ao rateio de despesas ocorridas no mês anterior.
Outra definição é que o socorro mútuo praticado pelas associações não poderá ser considerado seguro empresarial. Por fim, define que a representação das associações de que trata esta lei cabe à Força Associativa Nacional (FAN), competindo-lhe manter registro das associações de socorro mútuo no Estado.