A suspensão de linhas de ônibus em bairros afastados pela concessionária acende o debate na Câmara e expõe a fragilidade do sistema. Legislação municipal prevê desde multas pesadas até a intervenção e o fim do contrato.

A população de Betim, especialmente dos bairros mais distantes do centro, enfrenta um cenário de abandono e desrespeito. A decisão unilateral da Viação Santa Edwiges, empresa que detém a concessão do transporte público, de suspender a operação de linhas essenciais, gerou uma onda de indignação e um duro pronunciamento na Câmara Municipal, reacendendo o debate sobre a qualidade e a fiscalização do serviço na cidade.

A atitude da empresa, classificada por parlamentares como uma "moeda de troca" para pressionar o poder público, é uma afronta direta aos direitos dos cidadãos e um descumprimento flagrante da legislação vigente.

 

A Lei é Clara: Controle e Punição

 

Apesar da sensação de impotência relatada por muitos usuários, o Município de Betim possui um robusto arcabouço legal para controlar e punir a concessionária. A responsabilidade pela gestão e fiscalização do sistema recai sobre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS), uma autarquia municipal que tem o dever de garantir a qualidade e a continuidade do transporte.

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    Controle do Executivo: A ECOS, conforme a Lei Municipal nº 6.381 de 2018, tem a competência de "responder pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação e controle da prestação dos serviços públicos relativos a transportes públicos de passageiros" e "atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários". Isso significa que a prefeitura, por meio da autarquia, pode e deve definir horários e itinerários, além de exercer fiscalização rigorosa.

     

  • Papel do Legislativo: A Câmara Municipal, além de debater o tema, como visto no vídeo da 29ª Reunião Ordinária, tem o poder de fiscalizar o contrato de concessão, convocar audiências públicas e, em casos extremos, instaurar comissões de inquérito para apurar irregularidades. A recente prorrogação do contrato com a Santa Edwiges, aprovada pelos vereadores até que uma nova licitação seja realizada em 2025, aumenta a responsabilidade da casa em monitorar o cumprimento das obrigações da empresa.

  • Controle Social Ausente: Um ponto crucial que a crise expõe é a falta de um canal de participação popular efetivo. A antiga Lei nº 2367 de 1993, que foi revogada, previa a criação de um Conselho Municipal de Transporte. A reativação de um conselho paritário, com participação igualitária de representantes da sociedade civil e do governo, é uma demanda urgente para que os próprios usuários possam fiscalizar e influenciar as decisões sobre o transporte que utilizam diariamente.

     

 

Argumentos Contra a Atitude da Concessionária

 

A recusa em operar linhas consideradas "não lucrativas" é ilegal e imoral por diversas razões:

  1. Serviço Essencial: O transporte público é um serviço de caráter essencial, garantido pela Lei Orgânica do Município. Sua interrupção fere o direito fundamental de ir e vir da população.

  2. Obrigação Contratual: Ao assinar o contrato de concessão, a empresa se compromete a atender a toda a população, e não apenas às áreas que geram mais lucro. A continuidade e a regularidade do serviço são cláusulas pétreas de qualquer concessão pública.

  3. Abuso de Poder: Utilizar a população como refém para negociar vantagens com o poder público é uma prática inaceitável, que pode ser configurada como abuso de poder econômico. Como afirmou o vereador Carlin Amigão (MDB) em seu discurso, "a culpa aqui é dessa empresa irresponsável que se chama Santa Edwiges... é uma forma rasteira e covarde para poder cobrar do poder executivo, punindo a população".

 

Quais as Punições Possíveis?

 

O Poder Executivo não está de mãos atadas. A legislação permite uma série de ações enérgicas contra a Viação Santa Edwiges:

  • Multas Diárias: A ECOS pode aplicar multas pesadas por cada dia de paralisação em cada uma das linhas afetadas.

  • Intervenção no Serviço: A prefeitura pode intervir na operação, utilizando os próprios ônibus e funcionários da empresa para restabelecer as linhas, cobrando todos os custos da concessionária. A antiga Lei nº 2367/1993, em seu artigo 15, detalhava essa possibilidade para sanar "deficiência grave na prestação do serviço".

     

  • Fim da Concessão: O descumprimento grave e reiterado das obrigações contratuais é motivo legal para a declaração de caducidade do contrato. Isso significaria o fim da concessão da Santa Edwiges em Betim, obrigando o município a realizar uma licitação emergencial ou a assumir o serviço temporariamente.

 

Leis Revogadas Poderiam Proteger Mais o Cidadão?

 

A análise da legislação antiga, como a Lei nº 2367/1993, mostra que dispositivos importantes foram perdidos ao longo do tempo. A lei revogada era mais explícita sobre as penalidades de

apreensão de veículos e afastamento de pessoal, e detalhava com mais clareza o processo de intervenção. A reintrodução de artigos com esse teor na legislação atual poderia dar ao município ferramentas ainda mais fortes para coibir os abusos da concessionária.

 

A prorrogação da concessão até novembro de 2025 não pode ser um salvo-conduto para o desrespeito. Pelo contrário, deve ser um período de fiscalização intensificada. A população de Betim espera e merece uma atitude firme do Poder Público para garantir que o direito a um transporte coletivo digno e eficiente seja respeitado em todos os cantos da cidade. A nova licitação, que se avizinha, será a oportunidade de ouro para estabelecer um novo marco, com regras mais rígidas e, fundamentalmente, com a participação efetiva da sociedade em sua fiscalização.