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Categoria: Betim
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal denúncia (INQ 1929) contra o empresário e deputado federal Vittorio Medioli (PSDB/MG), acusado de cometer delitos previstos na Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 

O PGR, que se baseou no resultado de investigação feita pelo Ministério Público Federal no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo, pede que o STF notifique o deputado. Quer que ele responda às acusações em 15 dias e que, ao final do processo, “seja julgada procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia”. 

Segundo a acusação, a Associação Nacional dos Transportadores de Veículos (ANTV), da qual Medioli é presidente desde 2002, e o Sindicato dos Cegonheiros (Sindican), presidida por Aliberto Alves, montaram um esquema para monopolizar o mercado de transporte rodoviário de veículos novos. 

A ANTV é uma instituição de âmbito nacional composta por dez empresas. De acordo com a denúncia, os cegonheiros (caminhoneiros autônomos) filiados ao Sindican prestam serviço às empresas que compõem a ANTV. O controle da rede de distribuição e transporte rodoviário de veículos novos é feito por meio da negociação de “vagas” de cegonheiros, que podem ser vendidas ou alugadas. 


A negociação de uma “vaga” é feita da seguinte forma: o caminhoneiro que deseja ingressar no mercado só pode fazê-lo por meio da prestação de serviço à empresa associada à ANTV e, para se credenciar junto à empresa, deve estar filiado ao Sindican. A denúncia aponta que isso implica na compra ou aluguel da vaga no mercado por valores exorbitantes, que chegam a equivaler ou até superar em muito o investimento no próprio veículo transportador, chamado de truck e cegonha. 

O presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos e Containers do Estado do Paraná (Sintravec), Afonso Rodrigues de Carvalho, e outras testemunhas ouvidas afirmam que foi montado um cartel e acusam o Sindican de exercer pressão sobre qualquer empresa independente. 

De acordo com o procurador-geral, os depoimentos evidenciam a formação de um “pool de empresas que atuam de maneira convergente, a manter um rígido controle de mercado, inclusive sobre as montadoras, impedindo o acesso de novos transportadores ao serviço correspondente, em todo do país”. 

Fonteles aponta que o ato provoca “lesões ao patrimônio jurídico de todos os consumidores brasileiros que pagaram e pagam, a título de frete na aquisição de um carro novo, valor excessivo e muito superior ao que se verificaria na hipótese da existência de um mercado onde vigesse a livre iniciativa e a livre concorrência”.

 

 

PGR