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Especialista em direito do consumidor explica quais são os direitos do folião, para não cair em ciladas típicas desta época do ano

Carnaval é marcado por ser uma das datas mais animadas do ano. No entanto, nem todo mundo passa essa data tão feliz assim. É que existem algumas ocasiões, que podem vir a acontecer, que violam os direitos do consumidor perante a lei. Voos cancelados ou atrasados, festas privadas, vendas casadas e ingressos com preços diferentes para homem e mulher são alguns dos casos mais comuns que acontecem nesta época.

“No Carnaval é comum eventos que desrespeitam alguns princípios mantidos no Código de Defesa do Consumidor. Mas para não ter dor de cabeça no futuro, o usuário deve saber quais são os seus direitos básicos e como proceder, caso aconteça algo”, afirma Rodrigo Nepomuceno, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Nepomuceno Soares Advogados.

Em relação aos voos atrasados, o profissional explica que a partir de 4 horas de atraso, a companhia é obrigada a fornecer acomodação, hospedagem, reacomodação em outros voos ou reembolso do dinheiro da passagem. Já nos casos de cancelamento, a empresa aérea deverá providenciar assistência material e hospedagem, reacomodação em outro voo ou reembolso. “O mais importante nesses casos é que, caso sinta-se lesado, o consumidor deverá guardar o cartão de embarque e os comprovantes gastos, para entrar com uma ação no órgão de defesa do consumidor” diz Rodrigo.

Em relação as festas privadas, é preciso ficar atento quanto aos valores cobrados e o que é prometido. No ano passado, 2017, a discursão sobre a cobrança de valores diferentes para homens e mulheres foi levantada. “Os estabelecimentos têm como costume a prática de valores diferentes para os ingressos masculinos e femininos. Normalmente, os homens pagam mais caro para entrar no mesmo evento que as mulheres. Em nota, a Senacon declarou combater a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo. Sendo assim, a Secretaria sugere que os valores devem ser os mesmos”, esclarece Rodrigo.

No ato da divulgação, deve-se estar elucidado tudo o que está incluso no preço. Como o detalhamento do que será servido, em casos de festa open bar e/ou open food, e das atrações. Por exemplo, se cancelado o show, em casos de apenas uma atração, o comprador tem o direito de receber o reembolso integral do ingresso; se for um festival, com mais de uma apresentação, o comprador poderá receber o proporcional. Caso presencie alguma irregularidade, o consumidor deve entrar com uma ação no Procon.

Rodrigo Soares

Graduado pela Universidade FUMEC, é especialista em direito do consumidor ou fornecedor. Atualmente é membro da Comissão da Defesa do Direito do Consumidor.


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