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A G. Carvalho Sociedade de Advogados obteve mais uma importante decisão favorável em relação à tese da desaposentação, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Minas Gerais (TRF1), aonde foi determinada a implantação de um novo benefício mais vantajoso para seu cliente, em 30 dias.


Na apelação cível de número 2009.38.10.000115-1/MG, a juíza federal Gilga Sigmaringa Seixa não só reconheceu o direito do apelante (cliente da G Carvalho) à desaposentação, como também determinou que o retorno de valores que já foram recebidos de aposentadoria não deverá ocorrer.

A tese de desaposentação busca o direito dos trabalhadores que se aposentaram pelo INSS, mas que continuaram a trabalhar e contribuir, a renunciarem a aposentadoria que recebem para obterem outra mais interessante economicamente.

Assim, dentre os principais pontos desta decisão estão:

  • Reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior;
  • Além do ajuste, as diferenças das prestações pagas anteriormente deverão ser compensadas, desde a data do início da ação.
  • Deverão ser pagos juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
  • A implantação do benefício deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias.

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