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A atividade profissional tem nuances muito particulares e é paradoxal. Ao mesmo tempo em que dignifica a pessoa humana e representa um dos maiores valores para a estabilidade psíquica do indivíduo, também, pode ser uma ferramenta para destruição e desconstituição da personalidade.

Dentro desse contexto, merece análise a questão relativa à homofobia - tema bastante polêmico e ainda sem regulamentação federal, embora o respeito da dignidade da pessoa humana seja um dos pilares da  nossa Constituição. Pois bem, o termo homofobia engloba o preconceito, a discriminação e a intolerância contra homossexuais. No Brasil, vem se destacando o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), que, sempre atuante, através de todos os meios de comunicação, tenta conscientizar a população de que a questão da sexualidade é uma orientação pessoal e propaga igualdade e respeito a todos seres humanos.           

 

A Constituição, que é nossa maior lei, proíbe qualquer forma de discriminação no trabalho, de forma ampla, além de ter como seus pilares o respeito à dignidade da pessoa humana e a igualdade.  Contudo, não há ainda legislação nacional específica a respeito da homofobia. A homofobia não é crime, como é o caso do racismo. Porém, notam-se expressivos avanços que vem se consolidando de forma não unificada nos Estados e Municípios, como por exemplo, a proteção do legislador frente aos casos dos crimes relacionados com as pessoas que possuem as características de conduta adversa aos de usos e costume da sociedade. É importante ressaltar que o  Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº122/2006, que propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, se encontra arquivado.

Mas é preciso avançar porque mesmo sendo público e notório que a opção sexual não pode ser fator desqualificante antes ou no curso do trabalho, os trabalhadores continuam sofrendo constrangimentos, rebaixamentos, congelamentos e todo tipo de assédio, o que está a revelar que a questão é urgente e necessita de regulamentação severa no campo do trabalho. Não se pode ainda deixar de noticiar que a própria sociedade internacional condena toda forma de discriminação, sendo a homofobia rechaçada pela ONU.

A criminalização da homofobia facilitaria a atividade jurisdicional, pois os julgadores têm que se valer da Constituição que trata do tema de forma indireta e de outros preceitos para responsabilizar o patrão que permite ou tolera esse tipo de conduta dentro do ambiente de trabalho. No momento que a homofobia tornar crime essas injustiças irão diminuir e não transformarão sonho de igualdade em mera ficção, pois o fenômeno da orientação sexual é direito de cunho personalíssimo, e todos merecem ser igualmente respeitados.

A dispensa discriminatória ocorre quando o empregador não visa apenas colocar fim à relação de emprego, mas também prejudicar o empregado, punindo-o com o desemprego. Esse ato é ilícito, gerando para o empregado o direito à reparação de dano moral (art. 927 do CC).

Maria Inês Vasconcelos - Advogada Trabalhista, especialista em Direito do Trabalho, professora universitária, escritora.

 


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