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Logo que fiquei sabendo da total arbitrariedade do atual prefeito de Betim, na "doação" do Complexo Poliesportivo ao Time de Vôlei Particular do SADA. Fiz minha denúncia que agora deu resultados.

Abaixo a Promotora manda o prefeito voltar atrás e ser um pouco mais democrático devido sua ação nazista de destruição do patrimônio público de Betim ao longo dessa década junto com seus Comparsas.

"...RECOMENDAR que:

1) Seja realizada consulta a fim de verificar se tem outras instituições interessadas no uso do espaço especial do Ginásio Esportivo Ricardo Medioli;
2) Não havendo outras instituições interessadas no referido espaço público, modifique-se a Lei n. 5.574 de 03 de julho de 2013, para que constem as contrapartidas da permissionária.
O não atendimento à presente Recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação, inclusive eventual ingresso de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais requisita que, após tomadas as providências cabíveis, sejam informadas a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas adotadas com relação à presente recomendação, no prazo de 60 dias.
No mais, requisita a divulgação adequada e imediata da presente recomendação no Órgão Oficial do Município...."

Alex Bezerra - Jornalista.

 

Íntegra abaixo:

"Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa
Assunto: Irregular Permissão de Uso de Bem Público
Referência: Inquérito Civil nº 0027.13.001127-6
Ofício: 839/2014
RECOMENDAÇÃO
Betim, 13 de junho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CRFB/88, art. 129, II);
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, conforme preconiza o artigo 127, caput, da Constituição Federal;
Considerando que a Constituição da República dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CRFB/88, art. 37, caput);
Considerando que constitui ato de improbidade administrativa a conduta de agente público que atenta contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, impessoalidade, legalidade e lealdade às instituições;
Considerando que aportou nesta Promotoria de Justiça notícia relativa à eventual irregularidade na cessão do complexo esportivo localizado no Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, para entidade
privada.
Considerando que o Município de Betim, através do Ofício PROGEM nº 566/2013, informou que autorizou o uso especial do Ginásio Esportivo Ricardo Medioli à Associação Social e Esportiva Sada,
pelo prazo de 10 anos, para realização de jogos oficiais da Confederação Brasileira de Vôlei – CVBm Federação Internacional de Vôlei – FIV, Federação Mineira de Vôlei – FMV e para outras modalidades
esportivas, bem como para a realização de eventos artísticos e culturais patrocinadas e apoiadas pela Associação.
Considerando, destarte, que não houve Processo Administrativo relativo à permissão de uso especial do referido complexo poliesportivo, consoante informações do Município de Betim, através do PROGEM
nº 690/2013;
Considerando que a permissão de uso especial do Ginásio Esportivo Ricardo Medioli ocorreu através da Lei nº 5.574/2013, originária do Projeto de Lei nº 205/13, de autoria do Poder Executivo, conforme exposição de motivos assinada pelo Prefeito Carlaile Jesus Pedrosa, via Mensagem GAPR nº 093/2013;
Considerando que a permissão de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração permite que um terceiro utilize, de forma privativa, um bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses públicos e privados;
Considerando que a Lei n. 5574/2013 não especificou nenhuma contrapartida em benefício ao Município de Betim, em razão da cessão de uso especial de bem público, sendo que, apenas estabeleceu a finalidade que é o uso do referido espaço pela Associação Social e Esportiva Sada para jogos oficiais da Confederação Brasileira de Vôlei – CBV, Federação Internacional de Vôlei – FIV, Federação Mineira de Vôlei – FMV e para outras modalidades esportivas patrocinadas e apoiadas pela Associação, bem como para a realização de eventos artísticos e culturais.
Considerando que a atividade desenvolvida pela Associação Social e Esportiva Sada, especificada na Lei n. 5574/2013, não trás retorno suficiente para o Município, a ponto de ceder tal espaço diretamente
para referida instituição, sem nenhuma consulta se há outras entidades interessadas no uso do espaço;
Considerando, neste ponto, que poderá haver outras instituições que tenham interesse no espaço público em apreço e, que poderão oferecer contrapartida social interessante para o Município de Betim;
Considerando, ainda, que a Administração Pública deve se pautar sempre pelo cumprimento e efetividade aos princípios administrativos, mormente ao princípio da impessoalidade e isonomia, ou pelo menos a adoção de medidas que proporcionem tratamento isonômico a eventuais interessados, vez que ao Poder Público é defeso dar tratamento favorecido a uns em detrimento de outros;
Considerando, por fim, que a Associação Social e Esportiva Sada informou que o Município de Betim ainda não transferiu a posse do referido ginásio para a Associação;
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 129, II, da Constituição da República, do art. 40 da LC
Estadual 33/94, amparado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), Lei n. 9.504/97 e Lei nº 8.429/92 (“Lei da Improbidade Administrativa”), vem à presença de Vossa Excelência
RECOMENDAR que:

1) Seja realizada consulta a fim de verificar se tem outras instituições interessadas no uso do espaço especial do Ginásio Esportivo Ricardo Medioli;
2) Não havendo outras instituições interessadas no referido espaço público, modifique-se a Lei n. 5.574 de 03 de julho de 2013, para que constem as contrapartidas da permissionária.
O não atendimento à presente Recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação, inclusive eventual ingresso de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais requisita que, após tomadas as providências cabíveis, sejam informadas a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas adotadas com relação à presente recomendação, no prazo de 60 dias.
No mais, requisita a divulgação adequada e imediata da presente recomendação no Órgão Oficial do Município.

Atenciosamente,
Carolina Mendonça de Siqueira Carvalho
Promotora de Justiça
Excelentíssimo Senhor
Carlaile Jesus Pedrosa
DD. Prefeito Municipal de Betim - MG"


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