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No estado, o número de aposentados e pensionistas (319.557) supera em mais de 100 mil o de trabalhadores ativos (216.569).

Por João Paulo Machado

Com uma despesa estimada em R$ 20,7 bilhões com previdência em 2017, o estado de Minas Gerais deve contabilizar um déficit de R$ 13,6 bilhões, segundo informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O estado administra uma folha de pagamento com mais de quinhentos mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas civis e militares, sendo que o número de aposentados e pensionistas (319.557) supera em mais de cem mil o de trabalhadores ativos (216.569).

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em dez anos, de 2006 a 2016, os gastos com aposentadoria em Minas Gerais cresceram 86,2%.
“Não adianta a gente achar que não tem problema, achar que o déficit não existe. O problema é urgente e é agora. Vai acontecer em vários estados a mesma situação se as previdências dos estados não forem reformuladas e o Brasil com certeza. Em algum momento o dinheiro acaba e o estado começa a postergar os pagamentos”, defende a economista-chefe da ARX Investimentos, Solange Srour. Para a especialista, a situação de Minas é um exemplo claro da necessidade de se implantar uma reforma previdenciária no Brasil.

INFO IPEA MG

Reforma

O governo federal intensificou, nas últimas semanas, as articulações para tentar aprovar até o final do ano, a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. O texto que sofre resistência de parte dos parlamentares está parado na pauta do plenário da Casa há pelo menos seis meses. Para resolver esse impasse, o governo resolveu retirar alguns pontos do projeto, mas não abre mão de manter a idade mínima para aposentadoria e a equiparação das regras do setor público com o privado.

O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bruno Ottoni, acredita que a reforma ainda não é a dos sonhos, mas a manutenção desses dois pontos é fundamental. “Pessoas que já tem algum direito adquirido não vão perder aquele direito. Então hoje, funcionários públicos que já estão aposentados não terão suas aposentadorias alteradas de maneira nenhuma. E aqueles que, a determinar a questão da regra de transição, que estão em via de se aposentar, em tese não poderiam mesmo que o governo quisesse. Do ponto de vista constitucional não seria possível”, explica o pesquisador, que lembra que, caso o projeto seja aprovado, nenhum direito será retirado do trabalhador.

Regra de Transição

A regra de transição vale para pessoas que já fazem a contribuição previdenciária. O objetivo é diminuir o impacto da reforma para os trabalhadores que estariam perto de se aposentar. Portanto, caso a proposta seja aprovada, a idade mínima seria de 55 anos para os homens e 53 anos para as mulheres. Essa idade começa a subir a partir de 2020, na proporção de um ano de idade a cada dois anos que se passam. Dessa forma, em 2038, o piso para a aposentadoria seria atingindo, fixando as idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

 


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