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A PEC 457/2005 que elevou para 75 anos a aposentadoria compulsória para os ministros dos Tribunais Superiores inclusive o Tribunal de Contas da União foi aprovada pela Câmara dos Deputados Federais e promulgada dia 7 de maio.

Diversos seguimentos da sociedade se manifestaram a favor e contra a elevação da compulsoriedade da aposentadoria. Os que eram contra, diziam: que ninguém pode ficar tanto tempo no poder; que, se aprovado, engessaria a carreira dos magistrados que desmotivados a alcançar um patamar mais elevado iriam requerer a aposentadoria antecipadamente (isto no caso da regra da elevação da idade para e aposentadoria compulsória ser estendida aos demais Tribunais do país), tendo como consequência um ônus para previdência; que a mudança nos quadros do poder faz parte da democracia e serve como oxigenação das ideias.  Lado outro, os que defenderam a PEC diziam: que a vida média dos brasileiros aumentou, não fazendo sentido a obrigatoriedade da aposentadoria aos 70 anos; que iria, a contrapartida, fazer uma economia para a previdência, pois o magistrado poderia estar trabalhando por mais cinco anos, desonerando a previdência neste período; que aos 70 anos de idade o magistrado está dotado de toda a sua capacidade intelectual e com um capital de experiência acumulado ao longo dos anos que não poderia ser desperdiçado.

Todas as correntes, apesar diametralmente opostas, tem boa fundamentação, mas não podemos olvidar, a exemplo dos Ministros Marco Aurélio de Mello e Celso Melo que estavam com os dias contados no STF por completarem, em breve, 70 anos de idade, são ministros progressistas que contribuíram e ainda tem muito a contribuir para maior Corte Constitucional do País, com o aumento da idade para aposentadoria compulsória.

Surgiu uma nova corrente, que a PEC da Bengala seria casuística, apenas com o intuito de não permitir que a presidente Dilma Rousseff nomeie durante seu mandado eletivo mais 05 ministros da Suprema Corte. Não me impressiona o fato que um Presidente nomeie vários Ministros, são contingências e coincidências temporais. Em história recente tivemos a demonstração clara que, na hora do julgamento, a beca sobre os ombros do julgador tem um peso maior do que a indicação. Participaram do julgamento conhecido como mensalão 11 ministros dos quais apenas 03 não foram indicados pelo Presidente, cuja a mais alta cúpula de seu partido estava no banco dos réus e nem por isto foram beneficiados por qualquer dos Julgadores.

Feito esta ressalva, dizer que a PEC da Bengala é casuística chega a ser hilário. Será que estamos tão acostumados com a morosidade no legislativo que uma Emenda Constitucional com mais de uma década para ser votada pode ser considerada casuística? Será que durante estes mais de dez anos não houve tempo para o amadurecimento desta discussão? Posições antagônicas sempre vão existir enquanto Estado Democrático de Direito, o contraditório e opiniões distintas fazem parte da Democracia.

Caso não fosse decidida, seu apelido passaria a ser PEC da cadeira de rodas, não pela idade dos ministros, mas pelo tempo de ser votada.

 

Bady Curi Neto, advogado, fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)– E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


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