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TRE nega recurso de Medioli aonde foi condenado novamente, dessa vez por propaganda extemporânea. Assim poderá ficar proibido de receber diploma de cargo caso vença eleições em Betim.

O recurso foi negado no último dia 20 de julho de 2016, aonde o barão do transporte tentou se livrar de mais uma condenação.

A primeira é datada de janeiro de 2015 aonde foi condenado a 5 anos e 5 meses por crime de evasão de divisas.

Agora foi condenado a pagar multa por propaganda extemporânea em conjunto com seu jornal na cidade de Betim.

A tentativa em vão pode custar sua diplomação caso vença eleições. Pois o crime de propaganda extemporânea pode culminar em perda do cargo e cassação do diploma.


A justiça acolheu o pedido do Ministério Público, condenando Medioli e seu jornal ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 e determinou a intimação da Sempre Editora para que proceda a retirada da reportagem indicada e endereço eletrônico, determinando também que os representados e a empresa Sempre Editora não mais promovam publicações com propostas de governo e/ou exaltação de qualidades e objetivos dos representados, sob pena de multa.

Segundo o juiz Patrick Salgado Martins:

"a publicação ultrapassou a mera menção a pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos ou quaisquer atos enumerados nos incisos I a VI do art. 36-A da Lei nº 9.504/97.(...).

(...)Além disso, o pré-candidato não está autorizado a fazer qualquer gasto na divulgação ou confecção da sua propaganda política de pré-campanha, pois a arrecadação e aplicação dos recursos somente é permitida e controlada no espaço da campanha, ou seja, depois do registro de sua candidatura, observados os limites legais e por meio da conta bancária oficial (LE, art. 17-22-A).(...)"





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