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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Ricardo Torres de Oliveira deferiu, na última sexta (5), a veiculação da propaganda eleitoral gratuita na televisão, em bloco, para as eleições de 2016 em Betim. De acordo com a decisão, as propagandas eleitorais dos candidatos a prefeito de Betim durante o bloco do horário eleitoral gratuito serão geradas pela TV Alterosa/SBT, regularmente estabelecida em Belo Horizonte e cujo sinal alcança a cidade de Betim em toda sua extensão.

O pedido foi formulado por 21 partidos (PMDB, PTC, DEM, PROS, PV, PSB, PSDC, PPL, PR, PEN, PT, PTB, SD, PSL, PTN, PMN, PSOL, PSDB, PSC, PDT, PTdoB) com representação naquele município. O magistrado baseou-se no artigo 48 daLei das Eleicoes (Lei 9.504/1997) e no artigo 40 da Resolução nº 23.457/2015 do TSE. Segundo as normas, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

De acordo com os requerentes, apesar de existir no município a TV Betim, vinculada à Fundação Cultural Mangabeiras, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens naquela cidade, a emissora está em fase de transição do sinal analógico para digital, impedindo, assim, a transmissão da propaganda eleitoral. Consta ainda do processo que, em consulta ao sítio da Anatel, a fundação Cultural Mangabeiras possui dois registros no Município de Betim, mas que em ambos consta a situação de "entidade devedora (bloqueada)".

O relator do processo entendeu em sua decisão que “cumpridas as exigências legais, conclui-se pela pertinência do pedido em exame, bem como pela viabilidade da emissora de televisão SBT em transmitir a propaganda eleitoral do município de Betim”.

Para se definir quem transmitirá o horário eleitoral, foi adotado o entendimento de que seria a emissora com a segunda maior audiênciaem Belo Horizonte, aliado ao fato de que não havia, até o julgamento do processo, outro pedido de transmissão envolvendo cidade com características semelhantes.

De acordo com o Calendário Eleitoral do TSE, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro. Betim é o quinto maior colégio eleitoral do Estado e o terceiro da região metropolitana, com 278.234 eleitores.



Processo relacionado: PET 28480


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