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De autoria do deputado estadual Ivair Nogueira norma é sancionada


Com o objetivo de dar publicidade a um direto do cidadão e garantir que este seja exercido em todo o Estado, já está em vigor a Lei 21.293 de 2014, de autoria do 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual Ivair Nogueira. A Lei torna obrigatória a afixação de cartaz, informando sobre a gratuidade da emissão da carteira de identidade nos postos de identificação da Polícia Civil e nas Unidades de Atendimento Integrado, em local de fácil visualização.

 

“Muitos mineiros não têm conhecimento deste benefício e estamos buscando garantir com que todos saibam da gratuidade e sejam isentos da taxa de emissão da 2ª via, que hoje é de R$ 26,38. Acredito que para muitas famílias este é um valor significativo e tem impacto direto nas despesas básicas do dia a dia”, informa Ivair Nogueira.

Tem direito à gratuidade todo cidadão que emitir a primeira via do registro de identidade e, também, aqueles que necessitarem da segunda via, nos casos de furto ou roubo, desde que registrados perante a autoridade policial, mediante apresentação de boletim de ocorrência.

 

 


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