Justiça

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Após acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concluiu não haver provas da materialidade nem existência de indícios suficientes de autoria ou participação do réu R.A.A. na tentativa de homicídio de D.A.G.R., para levar o acusado a julgamento e, assim, decidindo pela impronúncia no Tribunal do Júri, o Ministério Público mineiro interpôs recurso especial, que foi rechaçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manteve a impronúncia do réu. R.A.A é cliente do advogado Wagner Dias Ferreira.

Os embargos de declaração foram rejeitados pelo STJ, que considerou inexistir indícios suficientes ou de participação no homicídio e, por isso, “a impronúncia é medida que se impõe, nos termos do art.414 do Código de Processo Penal”, como consta na decisão da Quinta Turma do STJ.

“Tanto o TJMG quanto o STJ acolheram os argumentos expressos pela defesa, principalmente, no tocante às contradições internas dos depoimentos da vítima e da testemunha de acusação bem como as contradições entre ambos”, explica o advogado Wagner Dias Ferreira.

De acordo com o entendimento do STJ, há a certeza quanto à materialidade do crime, mas apenas indícios de autoria ou participação do réu R.A.A. E que o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que é soberano na  análise dos elementos fáticos e probatórios do processo, não verificou comprovação da autoria.

Denúncia – Na própria decisão do STJ, há a análise do caso e aponta as fragilidades do processo que dificultam a comprovação da participação do réu no crime. Como ausência de perícia no carro envolvido na cena do crime, além de uma das testemunhas terem afirmado em juízo que havia tampado, com massa e adesivo, o furo na lataria do carro atingido pelos tiros.

Entenda o caso – R.A.A foi acusado de tentar fazer vingança com as próprias mãos, pois estava desconfiado da participação da vítima no assassinato de seu irmão R., ocorrido horas antes do crime. Assim ele teria ido ao encontro da vítima portando uma arma de fogo. Quando visualizou seu desafeto passando de carro, R.A.A teria desferido vários disparos em direção do ofendido, mas que a vítima conseguiu sair ilesa pelo fato do acusado ter errado a  pontaria  e ter atingido o carro. Já na delegacia, a mesma testemunha apresentou outra versão, dizendo que o carro havia sido consertado em uma oficina após uma colisão.  Houve também contradição nos depoimentos em juízo da vítima e da testemunha. Além disso, a testemunha não foi capaz de reconhecer o réu como autor dos disparos.

Durante o inquérito, R.A.A negou os fatos e afirmou que a própria vítima já tentou matá-lo duas vezes.


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