Justiça

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Frequentemente, as empresas da área de Transportes recorrem ao Código de Defesa do Consumidor para regularizar as relações com as concessionárias que forneceram os seus veículos, o que lhe trariam benefícios diversos como: responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova em eventuais processos judiciais. Mas, para o advogado Vitor Horsts, do escritório Cursage Advogados e Consultores, o Código de Defesa do Consumidor em tais relações não é usual. Para o magistrado, nesses casos, as transportadoras usam os produtos e serviços fornecidos pelas concessionárias para a execução de sua atividade empresarial- situação que não se enquadra no conceito legal de consumidor. Essa interpretação também foi utilizada pela juíza Giovana Farenzena, titular da 4º Vara Cível da Comarca de Canoas (RS), que julgou incoerente uma ação de indenização movida por uma transportadora em face de uma concessionária de caminhões cliente Cursage Advogados e Consultores.

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